A promotora Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, do Ministério Público Eleitoral (23ª Zona), encaminhou recomendação os aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição nas cidades de Jardim do Seridó e Ouro Branco (leia-se principalmente os prefeitos Jocimar Dantas e Nilton Medeiros) que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada. A representante do MP cita, por exemplo, a realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012”.
Além do pedido de abstenção na utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
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