Em mais uma ação judicial bem sucedida, departamento jurídico do SINDPOL/MG, mais uma vez reverte ato de transferência arbitrária de servidor. O policial civil M.A.H, lotado na Divisão de Tóxicos e Entorpecentes do Departamento de Investigação antidrogas de BH, foi surpreendido com remoção ex offício para outra unidade em Ribeirão das Neves. A motivação para tal ato, não fora revestida da devida e competente motivação fundamentada, razão pela qual a Justiça Pública de BH, por meio de liminar, caçou a validade do ato.
O SINDPOL/MG continuará sempre denunciando e atendendo as reclamações de seus filiados por atos de injustiça a arbitrariedade manifestada pela Administração. É relevante destacar que com o advento da reforma da nova Lei Orgânica, instrumentos eficazes de promoção de autotutela administrativa para reversão de atos desta natureza, possam ser disponibilizados aos servidores para defesa direta, ou através de suas entidades de classe.
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