Nova forma de cálculo a ser adotada este ano pelo Estado permite aumentar o limite de gastos com funcionalismo, sem descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal
O governo de Minas Gerais vai adotar, a partir deste ano, uma nova forma de cálculo, prevista em portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que vai aumentar seu espaço para gastos com pagamento de pessoal. Pela regra, os recursos usados para cobrir o déficit previdenciário do estado serão excluídos da conta para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa em 49% da Receita Corrente Líquida o percentual máximo a ser aplicado pelo Executivo com o funcionalismo. Na prática, o estado reduz o comprometimento atual de 46% para 36%, ampliando a margem para eventuais reajustes.
A Portaria Conjunta 2 do Tesouro, de agosto de 2010, estabelece que podem ser deduzidas das contas para cumprimento da LRF as despesas com “encargos” resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundos de garantia e contribuições para institutos de previdência, “inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura de déficit atuarial, bem como pagamento com atraso das contribuições”. Ou seja, além dos pagamentos com aposentadoria e pensões cobertos pelas contribuições pagas pelos funcionários, passam a não incidir os valores complementados pelo Tesouro Estadual.
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