Nova forma de cálculo a ser adotada este ano pelo Estado permite aumentar o limite de gastos com funcionalismo, sem descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Portaria Conjunta 2 do Tesouro, de agosto de 2010, estabelece que podem ser deduzidas das contas para cumprimento da LRF as despesas com “encargos” resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundos de garantia e contribuições para institutos de previdência, “inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura de déficit atuarial, bem como pagamento com atraso das contribuições”. Ou seja, além dos pagamentos com aposentadoria e pensões cobertos pelas contribuições pagas pelos funcionários, passam a não incidir os valores complementados pelo Tesouro Estadual.
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