quarta-feira, 13 de julho de 2011

Código de Processo Penal: polícia prende, justiça manda soltar

Figura conhecida no meio policial, um homem foi detido na sexta-feira passada por receptação de motocicleta furtada.  Diante da nova lei penal, ele escapa da prisão, mas tem que pagar fiança arbitrada pelo delegado David Queiroz em R$ 8 mil. Sem dinheiro, vai para o presídio. No outro dia é solto após a Justiça fixar um valor menor. Esse é apenas um dos casos em Jaraguá do Sul onde há divergência entre a autoridade policial e o Poder Judiciário. Desde que uma nova norma do CPP (Código de Processo penal) entrou em vigor no dia 4 de julho, onde todas as prisões preventivas precisam ser revistas, quatro pessoas foram liberadas.

Desde que nova norma entrou em vigor, há nove dias, pelo menos três acusados puderam sair da prisão.
O delegado entendeu que deveria estipular uma fiança maior, uma vez que o acusado já tinha dez boletins de ocorrência registrados. Ao ter ciência do caso, a juíza criminal, Candida Inês Zoellner Brugnoli, diminuiu a fiança para um pouco mais de R$ 1 mil. Segundo ela, para a fixação do valor da fiança, é preciso levar em conta a natureza do crime, consequências, condições financeiras do agente e se possui antecedentes criminais. “Neste caso, não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, logo, o valor da fiança deve ser compatível com essa situação, por isso reduzi a fiança fixada pela autoridade policial”, ressaltou. Continue lendo

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