
Desde que nova norma entrou em vigor, há nove dias, pelo menos três acusados puderam sair da prisão.
O delegado entendeu que deveria estipular uma fiança maior, uma vez que o acusado já tinha dez boletins de ocorrência registrados. Ao ter ciência do caso, a juíza criminal, Candida Inês Zoellner Brugnoli, diminuiu a fiança para um pouco mais de R$ 1 mil. Segundo ela, para a fixação do valor da fiança, é preciso levar em conta a natureza do crime, consequências, condições financeiras do agente e se possui antecedentes criminais. “Neste caso, não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, logo, o valor da fiança deve ser compatível com essa situação, por isso reduzi a fiança fixada pela autoridade policial”, ressaltou. Continue lendo
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