A denúncia do MPF dá conta da realização de saque indevido na "boca do caixa" de recursos do programa, no valor total de R$ 4.875. O montante corresponde a três cheques assinados pelo então prefeito de Jucurutu, Luciano Lopes, e nominais à então tesoureira da prefeitura, Francisca Martins, apontada como responsável pelo saque. A sentença ainda relata que, segundo prova testemunhal, os acusados realizaram reunião com pessoas convocadas para depor no processo, um dia antes delas serem ouvidas judicialmente. Uma das testemunhas afirmou, inclusive, que os acusados tentaram convencê-la a mencionar, no depoimento, que teria recebido parte do pagamento referente ao Programa Agente Jovem em espécie, de modo a respaldar tese sustentada pela defesa.
Além da penalidade de reclusão para os denunciados, a Justiça Federal em Caicó determinou a perda do cargo público estadual que a ex-tesoureira exerce atualmente e decretou que ambos não poderão exercer cargo ou função pública por cinco anos, sem prejuízo da reparação do dano ao erário. O tempo de reclusão fixado para a ex-tesoureira pode ser cumprido em regime aberto, enquanto o cumprimento da punição imposta ao ex-prefeito foi estabelecido em regime semi-aberto. De acordo com a sentença, os dois podem recorrer contra as acusações em liberdade.
fonte: tv parelhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário