
Tal processo versa sobre a aquisição de produtos, sem licitação, na empresa do próprio Vilton Cunha, tendo o magistrado destacado em sua sentença: “Ficou comprovado, dolosamente, a existência de conluio entre os dois promovidos, José Marcionilo De Barros Lins Neto e José Vilton Da Cunha, para que fosse realizada compra de equipamentos na empresa do segundo, com o aval do primeiro”. Segundo o sistema de consulta do Tribunal de Justiça do RN, o processo conta como julgado desde o dia 13 de fevereiro deste ano, aguardando publicação no Diário Oficial da Justiça.
fonte: robson pires
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