Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Do Panorama Político
FONTE: CARNAUBA VERDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário